CAPÍTULO X
Equipamentos eléctricos ou electrónicos e outros (SAP e SAB)
Artigo 29.º
A manutenção, reparação ou substituição dos equipamentos instalados e directamente dedicados aos dois tipos do
Sistema de abastecimento por Alta Pressão (SAP) / Bombagem (SAB), será debitada aos respectivos utilizadores por sistema de rega, e no caso dos equipamentos comuns aos dois sistemas, as despesas serão repartidas proporcionalmente pelas áreas afectas.
Artigo 30.º
Os regantes que utilizam qualquer dos dois tipos do
Sistema de abastecimento por Alta Pressão (SAP) / Bombagem (SAB), são responsáveis pelo bom uso dos equipamentos postos ao seu dispor, não os podendo alterar ou modificar sem a autorização da
Junta de Agricultores.
Artigo 31.º
À violação, adulteração dos equipamentos ou à sua tentativa, será aplicado o Artigo 21.º deste regulamento, e será alvo de processo criminal junto das autoridades competentes.
CAPÍTULO XI
Normas, obrigações e requisitos para o abastecimento em regime precário
Artigo 32.º
Os pedidos de
Abastecimento Precário deverão ser efectuados até ao limite máximo de 2 meses (final do mês de Fevereiro), antes do início normal da
Campanha Anual de Rega (entende-se como data de início normal o mês de Maio de cada ano civil), sendo o requerente informado, no prazo máximo de 60 dias, da decisão provisória da Junta de Regantes.
Artigo 33.º
Os
Abastecimentos Precários são concedidos para apenas a
Campanha Anual de Regaa que respeita o pedido, caducando com o encerramento da
Campanha, podendo ser renovado, a pedido do requerente, na
Campanha seguinte. Os
Abastecimentos Precários aplicam-se única e exclusivamente ao
Sistema de Rega por Baixa Pressão (SBP - Bloco A).