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REGULAMENTO n.º 01/2010 de 27 de Fevereiro
Índice:

Introdução

CAPÍTULO I - Sistemas de rega

CAPÍTULO II - SIGIPRA (Sistema de Gestão Integrado do Perímetro de Rega do Açafal)

CAPÍTULO III - Quotas de Conservação e Exploração no PRAHA

CAPÍTULO IV - Taxas e Quotas de Exploração fora do PRAHA, para fins de uso exclusivamente agrícolas

CAPÍTULO V - Declaração Anual de Culturas

CAPÍTULO VI - Liquidação e Forma de Pagamento das Quotas de Conservação e Exploração

CAPÍTULO VII - Uso da água

CAPÍTULO VIII - Uso dos equipamentos

CAPÍTULO IX - Equipamentos de contagem de água (Contadores)

CAPÍTULO X - Equipamentos eléctricos ou electrónicos e outros (SAP e SAB)

CAPÍTULO XI - Normas, obrigações e requisitos para o abastecimento em regime precário

CAPÍTULO XII - Regime transitório

CAPÍTULO XIII - Disposições gerais, omissões e entrada em vigor
CAPÍTULO II
SIGIPRA (Sistema de Gestão Integrado do Perímetro de Rega do Açafal)

Artigo 2.º

O Sistema de Gestão Integrado do Perímetro de Rega do Açafal, de agora em diante designado por SIGIPRA, constitui uma ferramenta essencial para a gestão do PRAHA, pela Junta de Agricultores do Regadio do Açafal, de agora em diante designada por Junta de Agricultores, sendo obrigatório por parte dos regantes a comunicação das alterações de titulariedade do registo da Caderneta Predial Rústica, assim como, nos casos de emparcelamento, arrendamento ou cedência, apresentar prova documental (Contrato de Arrendamento ou Declaração de Cedência assinado pelas partes), para a actualização do SIGIPRA.

Artigo 3.º

Os documentos elaborados a partir do SIGIPRA, são de natureza confidencial e para uso exclusivo dos regantes, sendo parte integrante da gestão do PRAHA, com a excepção dos Mapas das Campanhas Anuais de Rega e Listagens das Quotas de Conservação e Exploração a fornecer aos serviços do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRAP), ou de outros dados a fornecer para fins meramente estatísticos, solicitados por Organismos Públicos (DRAPC, DGDR, INE, INAG).

CAPÍTULO III
Quotas de Conservação e Exploração no PRAHA

Artigo 4.º

São estabelecidas os seguintes tipos de Quotas, segundo o tipo de Sistema de Rega, assim como os critérios para a definição de áreas consideradas:

a) - Sistema de abastecimento por Baixa Pressão (SBP - Bloco A):

a.1) - Quota de Conservação - é considerada a área da parcela passível de ser regada, arredondada a valor Ha (hectare), com o valor mínimo de 1,0 (um) Ha.
a.2) - Quota de Exploração - é considerada a área da parcela regada anualmente, de acordo com a Declaração Anual de Culturas, arredondada a valor Ha (hectare), com o valor mínimo de 1,0 (um) Ha., salvo no caso em que a área da parcela a regar declarada seja 0 Ha, o seu valor será 0.

b) - Sistema de abastecimento por Alta Pressão (SAP) / Bombagem (SAB):

Devido à especificidade e diferença dos dois tipos de sistemas de abastecimento instalados, são consideradas duas opções, podendo o regante optar por uma.
Data de Actualização: 29/03/2015 - 12:00 horas UTC
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